domingo, 26 de maio de 2013

Como seria estar por trás dos olhos de um autista?

por em 30 de dez de 2012 às 06:56

 
"O autismo me prendeu dentro de um corpo que eu não posso controlar" - conheça a história de Carly Fleischmann, uma adolescente que aprendeu a controlar o autismo para se comunicar através de palavras escritas em um computador após 11 anos de enclausuramento dentro de si mesma, e assista também o video interativo "Carly's Café", no qual você poderá vivenciar alguns minutos da experiência de um autista por trás dos olhos de um.
 
Não deixem de acessar:
 

http://lounge.obviousmag.org/ponto_cego/2012/12/como-seria-estar-por-tras-dos-olhos-de-um-autista.html 

 

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Inovação e Criatividade para Todos!!

Esse site é simplesmente FANTÁSTICO, CRIATIVO e EMOCIONANTE!!!
Acessem e confiram.....

Acessar:

http://www.hypeness.com.br/2013/04/fotografo-realiza-sonho-de-crianca-que-vive-em-cadeira-de-rodas-em-serie-de-fotos/




Alma dos Diferentes

Compartilhando.....

ALMA DOS DIFERENTES

"... Ah, o diferente, esse ser especial!
Diferente não é quem pretenda ser. Esse é um imitador do que ainda não foi imitado, nunca um ser diferente.

Diferente é quem foi dotado de alguns mais e de alguns menos em hora, momento e lugar errados para os outros. Que riem de inveja de não serem assim. E de medo de não aguentar, caso um dia venham, a ser. O diferente é um ser sempre mais próximo da perfeição.

O diferente nunca é um chato. Mas é sempre confundido por pessoas menos sensíveis e avisadas. Supondo encontrar um chato onde está um diferente, talentos são rechaçados; vitórias, adiadas; esperanças, mortas. Um diferente medroso, este sim, acaba transformando-se num chato. Chato é um diferente que não vingou.

Os diferentes muito inteligentes percebem porque os outros não os entendem. Os diferentes raivosos acabam tendo razão sozinhos, contra o mundo inteiro. Diferente que se preza entende o porque de quem o agride. Se o diferente se mediocrizar, mergulhará no complexo de inferioridade.

O diferente paga sempre o preço de estar - mesmo sem querer - alterando algo, ameaçando rebanhos, carneiros e pastores. O diferente suporta e digere a ira do irremediavelmente igual: a inveja do comum; o ódio do mediano. O verdadeiro diferente sabe que nunca tem razão, mas que está sempre certo.

O diferente começa a sofrer cedo, já no primário, onde os demais de mãos dadas, e até mesmo alguns adultos por omissão, se unem para transformar o que é peculiaridade e potencial em aleijão e caricatura. O que é percepção aguçada em :"Puxa, fulano, como você é complicado".

O que é o embrião de um estilo próprio em: "Você não está vendo como todo mundo faz?"

O diferente carrega desde cedo apelidos e marcações os quais acaba incorporando. Só os diferentes mais fortes do que o mundo se transformaram (e se transformam) nos seus grandes modificadores.

Diferente é o que vê mais longe do que o consenso. O que sente antes mesmo dos demais começarem a perceber. Diferente é o que se emociona enquanto todos em torno agridem e gargalham. É o que engorda mais um pouco; chora onde outros xingam; estuda onde outros burram. Quer onde outros cansam. Espera de onde já não vem. Sonha entre realistas. Concretiza entre sonhadores. Fala de leite em reunião de bêbados. Cria onde o hábito rotiniza. Sofre onde os outros ganham.

Diferente é o que fica doendo onde a alegria impera. Aceita empregos que ninguém supõe. Perde horas em coisas que só ele sabe importantes. Engorda onde não deve. Diz sempre na hora de calar. Cala nas horas erradas. Não desiste de lutar pela harmonia. Fala de amor no meio da guerra. Deixa o adversário fazer o gol, porque gosta mais de jogar do que de ganhar. Ele aprendeu a superar riso, deboche, escárnio, e consciência dolorosa de que a média é má porque é igual.

Os diferentes aí estão: enfermos, paralíticos, machucados, engordados, magros demais, inteligentes em excesso, bons demais para aquele cargo, excepcionais, narigudos, barrigudos, joelhudos, de pé grande, de roupas erradas, cheios de espinhas, de mumunha, de malícia ou de baba. Aí estão, doendo e doendo, mas procurando ser, conseguindo ser, sendo muito mais.

A alma dos diferentes é feita de uma luz além. Sua estrela tem moradas deslumbrantes que eles guardam para os pouco capazes de os sentir e entender. Nessas moradas estão tesouros da ternura humana. De que só os diferentes são capazes.

Não mexa com o amor de um diferente. A menos que você seja suficientemente forte para suportá-lo depois."

Autor: Artur da Távola

 

quinta-feira, 23 de maio de 2013

VÍDEO: As Cores das Flores

Esse vídeo é lindíssimo!!!! Assista!!!
Em uma escola qualquer da Espanha.....

TECNOLOGIAS

Compartilho os vídeos abaixo, é só acessar os links desejados.
Deixo aqui um breve relato a respeito de dois dos respectivos vídeos.

 Confesso que os vídeos “Did you know 2.0” e “Shift Happens” me deixaram impressionada!!! Não sou fã de estatística, mas esses vídeos mostram como a sociedade está mudando muito rapidamente e o que estava acontecendo no mundo enquanto eu visitava o site, parece meio maluco, mas é isso mesmo!!! A ideia central é para onde a tecnologia, a internet e a economia global estão nos levando. Gostaria de relatar duas comparações que ambos os vídeos apresentam:
* Que 1 semana de trabalho no New York Times pode conter mais informação do que uma pessoa encontraria em toda a sua vida no século XVIII e a tendência é que isso cresça.
* Os trabalhos mais requisitados em 2010 sequer existiam em 2004.
Aproveito para reforçar que devemos investir em educação para deixar a futura geração preparada para tantas mudanças!!! Não esquecer também de trabalhar, estimular, construir e fortalecer a inteligência emocional dessa nova geração que é imediatista, demonstram um limiar de frustração muito baixo quando não conseguem atingir seu objetivo frente aos desafios aos quais são submetidos. 

* Acessar vídeo 1:  http://www.youtube.com/watch?v=BiOykgSxJas
* Acessar vídeo 2:  http://www.youtube.com/watch?v=UI2m5knVrvg
* Acessar vídeo 3:  http://www.youtube.com/watch?v=6gmP4nk0EOE
* Acessar vídeo 4: http://www.youtube.com/watch?v=pMcfrLYDm2U
* Acessar vídeo 5: http://www.youtube.com/watch?v=ljbI-363A2Q

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E LABORATÓRIOS DE APRENDIZAGEM: O QUE SÃO E A QUEM SE DESTINAM.


R E S U M O

A temática da pesquisa realizada foi sobre Atendimento Educacional Especializado e encontrei esse texto ao acessar o site, com autoria de Rui Sartoretto Mara Lucia Sartoretto. Os autores intitulam sua produção como: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E LABORATÓRIOS DE APRENDIZAGEM: O QUE SÃO E A QUEM SE DESTINAM.
Logo que li o título me interessei, pois já atuei também como professora em um Laboratório de Aprendizagem.
           Os autores fazem uma reflexão sobre a escola que trabalha baseada nos fundamentos do multiculturalismo, escola essa que denominam como escola inclusiva. Para que tal denominação seja dada ressaltam a necessidade de analisar a concepção da escola que temos e a escola que queremos, abordam a respeito da missão da escola que vai muito além da mera transmissão de informações, que o papel dessa instituição é a construção da cidadania por meio do acesso ao conhecimento. Ao relatarem sobre as diferenças na sala de aula enfatizam que é um fator de qualificação e de enriquecimento do ensino.
           O texto deixa muito claro o que é o AEE, os objetivos, níveis, graus e etapas do processo escolar e que deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum. Em seguida dá continuidade descrevendo o espaço da Sala de Recursos Multifuncionais assim como qual é o público alvo para esse atendimento.
           Antes de abordarem a respeito dos Laboratórios de Aprendizagem fazem uma reflexão sobre o ato de aprender para então descrever o trabalho realizado nos L.A. . Da forma como foi escrito é visível a diferença entre o AEE e o L.A. . Os autores também sugerem que os professores possam ser atendidos nos Laboratórios de Aprendizagem, prática que desconheço nas instituições em que o L.A. faz parte.
           É um texto muito esclarecedor e fica o convite para que possam acessá-lo e lê-lo na íntegra.
 
Acessar:
 

Coleção - "A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar".

Coleção - "A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar".
 
* Fascículos 1 a 10:
 
Acessar:
 
 
 


NOTA TÉCNICA 62 / 2011 / MEC / SECADI / DPEE

NOTA TÉCNICA 62 / 2011 / MEC / SECADI / DPEE

Orientações aos Sistemas de Ensino sobre o Decreto nº 7.611/2011.

Acessar:

http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/download/nota_tecnica_62.pdf

NOTA TÉCNICA 19 / 2010 - MEC/SEESP/GAB

Nota Técnica 19/2010 - MEC/SEESP/GAB
Data: 08 de setembro de 2010
 
 
                                                                                            Assunto: Profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas
escolas comuns da rede pública de ensino.
 

As escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições 
necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com 
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades 45
desenvolvidas no contexto escolar. Dessa forma, devem ser observados os seguintes 
marcos legais, políticos e pedagógicos:
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação 
Inclusiva define a Educação Especial como modalidade transversal a todos 
os níveis, etapas e modalidades, que realiza o atendimento educacional 
especializado, disponibiliza recursos e serviços e orienta sua utilização no 
ensino regular.
A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU,2006), 
incorporada a Constituição Federal por meio do Decreto nº 6.949/2009, que 
assegura as pessoas com deficiência o direito de acesso a um sistema 
educacional inclusivo em todos os níveis. 
O Decreto nº. 6.571/2008, que institui o duplo financiamento no âmbito do 
FUNDEB para os alunos público alvo da educação especial da rede pública 
de ensino, matriculados no ensino regular e no atendimento educacional 
especializado –AEE não substitutivo a escolarização.
A Resolução CNE/CEB nº. 04/2009, que institui Diretrizes Operacionais 
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, 
orientando no seu art. 10º, inciso VI, que o projeto pedagógico da escola 
regular deve prever na sua organização, dentre outros, profissionais de apoio, 
como tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e 
outros para atuar em atividades de alimentação, higiene e locomoção;
A Resolução CNE/CEB nº. 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Educação Básica, dispondo sobre a organização da 
educação especial como parte integrante do projeto pedagógico da escola 
regular. 
Dentre os serviços da educação especial que os sistemas de ensino devem prover 
estão os profissionais de apoio, tais como aqueles necessários para promoção da 
acessibilidade e para atendimento a necessidades específicas dos estudantes no âmbito 
da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, 
higiene e locomoção. Na organização e oferta desses serviços devem ser considerados 
os seguintes aspectos:
As atividades de profissional tradutor e intérprete de Libras e de guia intérprete para
alunos surdocegos seguem regulamentação própria, devendo 
ser orientada sua atuação na escola pela educação especial, em articulação 
com o ensino comum. 
Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, 
prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas 
atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as 46
especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de 
funcionalidade e não à condição de deficiência.
A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade 
específica do estudante público alvo da educação especial não for atendida 
no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes.
Em caso de educando que requer um profissional “acompanhante” em razão 
de histórico segregado, cabe à escola favorecer o desenvolvimento dos 
processos pessoais e sociais para a autonomia, avaliando juntamente com a 
família a possibilidade gradativa de retirar esse profissional. 
Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades 
educacionais diferenciadas, ao aluno público alvo da educação especial, e 
nem responsabilizar-se pelo ensino deste aluno. 
O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do 
aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de 
recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola.
Os demais profissionais de apoio que atuam no âmbito geral da escola, como 
auxiliar na educação infantil, nas atividades de pátio, na segurança, na 
alimentação, entre outras atividades, devem ser orientados quanto à 
observação para colaborar com relação no atendimento às necessidades 
educacionais específicas dos estudantes. 
De acordo com a concepção de diferenciação positiva, o projeto político 
pedagógico da escola deve fundamentar a organização dos serviços de apoio no ensino 
regular, observando que:
Atualmente a concepção de deficiência não é associada à condição de 
doença, carência ou invalidez, que pressupõe a necessidade de cuidados 
clínicos, assistênciais ou de serviços especializados, em todas as atividades. 
Todos os estudantes precisam ter oportunidade de desenvolvimento pessoal e 
social, que considere suas potencialidades, bem como não restrinja sua 
participação em determinados ambientes e atividades com base na 
deficiência. 
Ë fundamental reconhecer o significado da inclusão para que as pessoas 
público alvo da educação especial tenham assegurado seu direito a plena 
participação no ambientes comuns de aprendizagem e na comunidade com as 
demais pessoas, construindo as possibilidades de sua participação na escola e 
no trabalho.
Uma sociedade inclusiva supera o modelo educacional calcado em processos 
terapêuticos, onde atividades comuns como brincar, dançar, praticar esporte 
e outras são implementadas por profissionais especializados em um tipo de 47
deficiência, geralmente em espaços segregados, que desvincula tais pessoas 
do seu contexto histórico e social. 
A educação inclusiva requer uma redefinição conceitual e organizacional das 
políticas educacionais. Nesta perspectiva, o financiamento dos serviços de apoio aos 
alunos público alvo da educação especial devem integrar os custos gerais com o 
desenvolvimento do ensino, sendo disponibilizados em qualquer nível, etapa ou 
modalidade de ensino, no âmbito da educação pública ou privada. Ressalta-se que os 
estabelecimentos de ensino deverão ofertar os recursos específicos necessários para 
garantir a igualdade de condições no processo educacional, cabendo-lhes a 
responsabilidade pelo provimento dos profissionais de apoio. Portanto esta obrigação 
não deverá ser transferida às famílias dos estudantes público alvo da educação especial, 
por meio da cobrança de taxas ou qualquer outra forma de repasse desta atribuição.
 



 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 


 
 
 
 
 
 
 
 

Decreto nº 7.611 de 2011

DECRETO  Nº 7.611 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

Acessar:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm

Resolução nº 4 de 2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
 

Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
 
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º
da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no
§ 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição
Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto
nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o
Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:
 
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno
por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem.
Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade
na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e
pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e
informação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
(*) Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da
própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de
Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação
ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar
ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento
curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface
com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de
ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e
dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o
Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público
que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no
ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano
anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma
escola pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola
pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação
com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao
atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a
oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou
de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos
alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de
alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do
desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.
Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos públicoalvo
da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento
Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa
finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente,
contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem
cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema
de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em
consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI
 
 
     
 
 

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva


MEC/SEESP

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
Acessar:

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf




 

Educação on-line

José Manuel Moran é especialista em educação à distância. Após a leitura de dois dos seus inúmeros artigos publicados elaborei um breve resumo a respeito. Os artigos são intitulados: O que é um bom curso à distância? e Contribuições para uma pedagogia da educação on-line. Logo abaixo do respectivo resumo estão os links para acessarem. Confiram!!!!
Elaborado em 28 de abril de 2013.
         Os cursos à distância, no Brasil, surgiram já há algum tempo com o objetivo maior de capacitar um número grande de profissionais ao mesmo tempo. Muitos cursos, nessa modalidade, demonstraram significativa evolução em todos os aspectos: pedagógicos, tecnológicos, no ambiente virtual de aprendizagem-AVA, na escolha de seus professores tutores, na forma de realização do curso (somente virtual, à distância mas também com encontros presenciais, etc.) e tantos outros recursos necessários para essa modalidade. Infelizmente, ainda é visível a não evolução de muitos, onde só visam o lucro e o aluno só visa o certificado de conclusão para cumprir o “protocolo” necessário para exercer sua função em seu trabalho. Há muitas discussões e estudos sobre a temática da Educação à Distância. Para os profissionais que realmente querem fazê-lo, querem vivenciá-lo e aprender, é necessário que pesquise informações a respeito de como o curso é proposto, obtenha informações com quem já realizou e, principalmente, tenha disciplina para cumpri-lo. Os desafios não são poucos, pois há leituras a serem feitas, tarefas a serem realizadas, fóruns de discussão para participar, além das outras ferramentas on-line que o AVA proporciona e que é necessário aprender e dominar.
Para que o profissional consiga cumprir com essa demanda é fundamental a responsabilidade e disciplina do mesmo em organizar seus horários de estudo, ou seja, instituir nesse momento de sua vida uma nova logística, caso contrário, corre-se o risco de não conseguir cumprir com suas obrigações. Quem pensa que por se tratar de um curso à distância poderá realizar suas tarefas “quando puder”, pois não tem obrigatoriedade da presença física em um espaço de sala de aula físico, está profundamente enganado. Esse indivíduo acaba improvisando e a qualidade é a última questão a se preocupar. Essa modalidade de ensino-aprendizagem (EAD), atualmente, está sendo muito utilizada e cada vez mais difundida entre as pessoas. Quando se tem a oportunidade de encontros presenciais durante o curso é ainda mais enriquecedor porque conhecemos de fato as pessoas que até então só tínhamos contato virtualmente, é onde relações se fortalecem, onde o grupo se torna grupo realmente, pontos de vista são discutidos com maior ênfase, a motivação se torna constante, a troca de experiências é feita “mais de perto”, enfim, há muitos pontos positivos quando se mescla o virtual com o presencial. 
         A estrutura como um todo de um curso à distância que seja comprometido com o que propõe envolve muitas pessoas e a articulação dessas com os seus participantes. Uma gama de profissionais, por trás dos computadores, estão sempre “à postos, de prontidão” para resolver situações novas, oferecer o suporte necessário para o aluno, buscando atualizar seus conteúdos e ferramentas tecnológicas assim como escolher professores-tutores para o encaminhamento pedagógico das disciplinas. Os cursos à distância são uma nova forma de aprendizagem que também envolve competências e habilidades de todos os participantes, é necessário estar disponível para envolver-se e, consequentemente, responsabilidade para o cumprimento do que lhe será proposto.   
 
Fonte: